Os contratos empresariais

Em uma definição objetiva, pode-se conceituar o contrato como um negócio jurídico firmado entre duas ou mais partes, no intuito de estabelecer a criação, modificação ou a extinção de direitos e obrigações patrimoniais, desde que seu objeto seja lícito e juridicamente possível.

De acordo com o art. 422 do Código Civil Brasileiro, “os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé”. Significa dizer que as partes devem ser leais às normas estabelecidas no instrumento contratual, aguardando-se uma conduta honesta e íntegra destas mesmas partes. Referido princípio da probidade e da boa-fé contratual garante a equidade entre as partes, bem como a segurança das próprias transações envolvidas. 

No âmbito empresarial, os contratos ganham ainda mais relevância, uma vez que asseguram às partes (contratante e contratada) a garantia de que o negócio será realizado nos termos firmados, podendo ser estabelecido cláusulas penais para o descumprimento de algum dever contratual. 

 Ainda, de acordo com o ramo empresarial e o negócio a ser firmado, há a necessidade de se observar a legislação regulamentadora do produto ou serviço, sendo imprescindível, nestes casos, a orientação jurídica especializada, a fim de evitar transtornos comerciais que, em muitas vezes, poderiam ser evitados, caso houvesse uma maior cautela no momento da formação das cláusulas contratuais. 

Dessa forma, muito embora seja conveniente e prático buscar na rede mundial de computadores modelos de contratos prontos, fato é que, em se tratando de contrato comercial/empresarial, é prudente buscar orientação jurídica especializada, a fim de garantir que todos os deveres e direitos relativos ao negócio a ser firmado esteja de acordo com a lei e com o princípio da probidade e boa-fé objetiva, garantindo a inexistência de clausulas ambíguas ou contraditórias comuns em contratos genéricos. 

Somente com a cautela prévia, no momento da formação contratual, é que o empresário pode garantir a boa execução do contrato, evitando-se transtornos administrativos ou processuais posteriores. 

Por sua vez, a Gonçalves & Advogados Associados S/S possui uma equipe técnica de advogados especializados, capazes de orientar o empresário no momento da formação do contrato empresarial, no intuito de garantir a segurança jurídica necessária nas transações comerciais, sempre buscando preservar o melhor interesse de seu cliente, nos termos da lei vigente.

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